1- Muitas vezes nos deparamos com a seguinte situação nos postos do INSS: o funcionário se recusa a protocolar o requerimento do segurado.
2- Então procura um advogado. O que fazer? Qual o fundamento para que o INSS aceite o protocolo do requerimento?
3- O fundamento legal está na Instrução Normativa 20/07 edita pela própria Autarquia que dispõe em seu artigo 460 e parágrafo 3º que:
“Art. 460- Conforme preceitua o artigo 176 da RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos, cabendo se for o caso, a emissão de carta de exigência ao requerente.
(...)
Parágrafo 3º - O pedido de benefício não poderá ter indeferimento de plano, sem emissão de carta de exigência, mesmo que assim requeira o interessado, uma vez que cabe ao Instituto zelar pela correta instrução do feito, justificando o ato administrativo de indeferimento”.
4- Ressalte-se, que a emissão da carta de exigência não é uma mera liberalidade da Administração, mas sim um direito constitucional do Segurado.
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